Autor*: Vitor Yukio Ninomiya.

Originalmente, as eleições municipais de 2020 estavam agendadas para o dia 4 de outubro, mas diante da pandemia do novo coronavírus e das sucessivas adaptações, com as eleições não foi diferente. Após consultar diversos especialistas (sanitaristas, biólogos, infectologistas, epidemiologistas, entre outros), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Congresso Nacional chegaram a um consenso sobre a nova data, por meio da análise sobre projeções estatísticas da covid-19. Assim, julgando os dias 15 (primeiro turno) e 29 (segundo turno) de novembro, como os dias mais adequados para as eleições.

Para isso, o Tribunal Superior Eleitoral elaborou um Plano de Segurança Sanitária para as Eleições Municipais, para que seja garantida a segurança de cada um dos mais de 211 milhões de eleitores brasileiros.

Acompanhe este post e fique por dentro das principais recomendações para votar com segurança!

 

Dias e horários das eleições

Para melhor atender as recomendações de segurança sanitária, houve uma ampliação do horário de votação em uma hora. Antes as eleições iniciavam-se às 8 horas da manhã, mas excepcionalmente neste ano, o horário foi alterado para iniciar às 7 horas da manhã, mantendo o horário do término, às 17 horas.

Adicionalmente à essa informação, sobre o novo horário para a votação, vale destacar um detalhe importante: as 3 primeiras horas das eleições (das 7 às 10 horas da manhã) foram definidas como um “horário preferencial”, em que os eleitores com mais de 60 anos serão priorizados. Apesar de os eleitores abaixo dessa idade não serem proibidos de votar, destaca-se a importância dessa medida no sentido de evitar a exposição de idosos às aglomerações, visto que são considerados grupo de risco da covid-19.

 

O primeiro turno das eleições municipais ocorrerá no dia 15 de novembro, das 7 às 17 horas.

O segundo turno, a depender do resultado, ocorrerá no dia 29 de novembro, das 7 às 17 horas.

Antes de sair de casa para votar

 

Se você estiver com  sintomas da covid-19 ou teve contato com algum caso suspeito ou confirmado da doença, lembre-se de seguir às recomendações de  isolamento social. Nesses casos, a recomendação é manter isolamento por pelo menos 14 dias.

Antes mesmo do dia da votação, é importante realizar a confirmação do seu local e seção de votação, pois ele pode ser diferente da última eleição. Consulte aqui.

Após a confirmação do local, escolha os seus candidatos e anote-os em um papel (o celular não poderá ser utilizado durante a votação). Guarde o seu voto com segurança e não compartilhe esta anotação com ninguém, pois além do voto ser secreto, também deve-se evitar o compartilhamento de objetos devido ao risco de transmissão do coronavírus por meio de objetos contaminados. Da mesma forma, leve consigo uma caneta azul ou preta para o preenchimento dos dados na seção eleitoral, antes e após a votação, e não compartilhe o uso.

Não esqueça de sair de casa com a sua máscara, pois não será permitida a entrada de pessoas sem o uso adequado delas, para a segurança de todos os eleitores.

Leve um frasco de álcool em gel 70% (ou mais) para a higienização das mãos regularmente, sempre que tocar em algum objeto ou superfície. Apesar de serem obrigatoriamente disponibilizados em todas as seções eleitorais, antes e após todo procedimento, previna-se sempre que possível.

Por fim, evite de ir acompanhado de pessoas que não votam na mesma seção eleitoral que a sua, evitando assim a exposição desnecessária dela e das demais às aglomerações.

Lembre-se de anotar em um papel os números dos candidatos de sua preferência.

O primeiro voto será para vereador e você deverá digitar 5 números.

O segundo voto será para prefeito e você deverá digitar 2 números.

Cuidados na hora de votar

Conforme exigência do Tribunal de Justiça Eleitoral, todas as seções eleitorais têm a obrigatoriedade na adoção de medidas sanitárias rígidas durante todo o processo de votação. São exigências: a ausência do sistema biométrico para que não haja contato com superfície comum (leitor biométrico) entre os eleitores; o fornecimento de álcool em gel antes e após cada ação dentro da seção de votação (preenchimento de dados com o mesário e contato com a urna eletrônica). Para proteger o sigilo do voto, o uso do celular está proibido durante todo o processo da votação. Além disso, todos os mesários estarão equipados com equipamento de proteção individual próprios ao exercício de suas funções sem que haja risco tanto ao eleitor quanto ao próprio mesário.

Foi convocado para ser mesário? Consulte o tópico 3 do Plano de Segurança Sanitária.

Durante a permanência na seção eleitoral, todos os eleitores devem manter uma distância mínima de 1 metro, sempre com o uso correto da máscara. E, também não será permitido se alimentar, beber ou fazer qualquer atividade que exija a retirada da máscara. Se precisar tossir ou espirrar, lembre-se da “etiqueta respiratória” (use a parte interna do cotovelo ou um lenço para não espalhar as gotículas de saliva no ambiente). Evite cumprimentar, abraçar, apertar as mãos ou ter qualquer tipo de contato, e sempre evite levar a mão ao rosto.

Passo a passo durante a permanência na seção eleitoral

Plano de Segurança Sanitária - Eleições Municipais de 2020

  1. O eleitor deverá entrar na seção eleitoral e se posicionar na frente da mesa receptora de votos (isto é, a mesa do mesário), respeitando o distanciamento mínimo de 1 (um) metro conforme marcação de fita adesiva;
  2. Para evitar contato com o mesário, o eleitor deverá exibir o seu documento oficial com foto, erguendo o braço em direção ao mesário;
  3. O mesário irá localizar o nome do eleitor no caderno de votação e ler em voz alta o número do título do eleitor para que o presidente digite esse dado no terminal do mesário. O presidente lerá em voz alta o nome do eleitor que aparece no terminal do mesário e o eleitor deverá confirmar que é ele;
  4. O eleitor deverá guardar o seu documento de identificação;
  5. O eleitor deverá higienizar as mãos com álcool em gel;
  6. O eleitor deverá assinar o caderno de votação (de preferência, com a sua própria caneta). Caso o eleitor não possa assinar o caderno de votação, será feita a coleta da impressão digital com uso da almofada para carimbo. O eleitor deverá higienizar as mãos com álcool em gel antes e depois do uso da almofada;
  7. Se precisar do comprovante de votação, o eleitor deverá solicitá-lo ao mesário antes de se dirigir à cabine de votação;
  8. Quando a urna for habilitada, o eleitor deverá se dirigir à cabine de votação;
  9. O eleitor deverá digitar os números dos seus candidatos e apertar a tecla “confirma” após cada voto;
  10. Após votar, o eleitor deverá higienizar as mãos com álcool em gel novamente e se retirar da seção eleitoral.

Precisa justificar sua ausência? Fique atento às novidades de 2020!

Precisa justificar a sua ausência nessas eleições? A Justiça Eleitoral desenvolveu uma forma fácil e rápida de você fazer isso sem sair de casa e, assim, evitar aglomerações! Por meio do aplicativo “e-Título”, disponível nos smartphones, pelos sistemas Android e iOS, ou diretamente pelo site do Tribunal Superior Eleitoral. Para aqueles que estiverem distantes de seu município onde devem votar, no momento em que for justificado o voto, o aplicativo fará a conferência pelo sistema de georreferenciamento do próprio smartphone.

A justificativa da ausência deverá ser feita em até 60 dias após cada turno, desde que sejam apresentados os motivos da falta (atestado médico, por exemplo). 

Há também a possibilidade de justificar a ausência presencialmente em um cartório eleitoral, mas esta opção, se possível, deve ser a última opção para que sejam evitadas as aglomerações.

Para mais informações sobre as recomendações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), leia o Plano de Segurança Sanitária, das Eleições Municipais de 2020.

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