A COVID-19 é uma doença causada pelo coronavírus SARS-CoV-2, que apresenta um quadro clínico que varia de infecções assintomáticas a quadros respiratórios graves. Em função da pandemia declarada em 11 de março de 2020 pela Organização Mundial de Saúde, o teste rápido imunológico que rastreia a presença de anticorpos, passou a ser recomendado como ferramenta auxiliar no diagnóstico de COVID-19.
Este formulário está destinado a notificação de resultados dos exames laboratoriais e testes rápidos para COVID-19 realizados por laboratórios privados, unidades básicas de saúde, unidades de pronto atendimento, farmácias e drogarias.
A notificação compulsória é obrigatória a todos os estabelecimentos citados acima, em conformidade com a LEI Nº 6.259, DE 30 DE OUTUBRO DE 1975, Art 7º. e a LEI 13.317, DE 24 DE SETEMBRO DE 1999, Art. 30.
Todos os exames realizados devem ser notificados, incluindo os resultados positivos, negativos e indeterminados.
CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O FORMULÁRIO.